Direito, Homofobia, Justiça e Melancias
Mês passado, uma notícia esteve presente nos noticiários: o caso do jogador Richarlyson, do São Paulo. Tudo começou com uma insinuação de um dirigente do Palmeiras, feita num programa de televisão, de que o atleta seria homossexual. O jogador moveu processo contra o dirigente, sendo tal processo arquivado pelo juiz Manoel Maximiano Junqueira Filho, da 9º Vara Criminal de São Paulo. No despacho o juiz externou sua posição (com trocadilhos, por favor) sobre os homossexuais. Dentre as frases, temos:
Mês passado, uma notícia esteve presente nos noticiários: o caso do jogador Richarlyson, do São Paulo. Tudo começou com uma insinuação de um dirigente do Palmeiras, feita num programa de televisão, de que o atleta seria homossexual. O jogador moveu processo contra o dirigente, sendo tal processo arquivado pelo juiz Manoel Maximiano Junqueira Filho, da 9º Vara Criminal de São Paulo. No despacho o juiz externou sua posição (com trocadilhos, por favor) sobre os homossexuais. Dentre as frases, temos:
“Se [o jogador] fosse homossexual, poderia admiti-lo, ou até omiti-lo, ou silenciar a respeito. Nesta hipótese, porém, melhor seria que abandonasse os gramados.”
“Futebol é jogo viril, varonil, não homossexual.”
“Ora bolas, se a moda pega, logo teremos o sistema de cotas.”
“Não que um jogador não possa jogar bola. Pois que jogue, querendo. Mas forme o seu time e inicie uma federação.”
O processo nº 936-07 pode ser lido em matéria do Consultor Jurídico, clique aqui.
Lembremos que embora a etimologia da palavra aponte para significado que denota medo mórbido em relação aos homossexuais (gays e lésbicas), o termo homofobia passou a ser empregado para descrever a rejeição e/ou aversão aos homossexuais e à homossexualidade. Também é bom saber que tramita no congresso um projeto de lei (5003/2001) que criminaliza a homofobia, segundo matéria do Adital. É possível acessá-lo e acompanhar o andamento em Projeto de Leis e outras proposições.
Antes de tomar conhecimento do caso, eu assisti a um programa chamado Diálogos Impertinentes da SESC TV em parceria com a Folha de São Paulo. Tendo como mediador o filósofo e educador Mário Sérgio Cortella, o programa tratou da questão do direito.
Os limites, as interpretações possíveis, quem tem acesso, como democratizar, reformar, as questões filosóficas, sociais e políticas envolvidas, foram abordagens feitas pelo mediador, uma advogada, uma cientista política e um jornalista da Folha, dos quais não me recordo os nomes.
Uma das abordagens, que me fez relacionar ao caso de homofobia do já citado juiz, foi com relação às decisões dos juízes. Até que ponto os juízes fazem uso de uma análise “técnica” para dar um veredicto? É possível julgar imparcialmente? Até onde o pessoal e o ideológico interferem numa decisão de um magistrado? A justiça pode ser relativa? A “cegueira” da justiça é algo positivo? Até que ponto?
Cortella sugeriu como exemplo e base para análise e argumentação uma sentença proferida pelo juiz de direito Rafael Gonçalves de Paula em Palmas, Tocantins, em 5 de setembro de 2003. O caso tratou do suposto furto de duas melancias. Pessoal? Técnico? Justo? Complacente? Melhor do que qualquer comentário meu é a leitura do texto que pode ser feita clicando aqui ou aqui.
Existe mesmo segurança jurisdicional ou jurídica (para o julgado) com exemplos como o do juiz Manoel Maximiano? É possível flexibilizar e relativizar uma sentença (ou coisa a ser julgada) de modo a coibir decisões homofóbicas, racistas, tendenciosas, ou quaisquer outras que possam impor uma posição ou interesse pessoal de um juiz a uma pessoa ou grupo de forma a prejudicá-los? E ao mesmo tempo seria possível apoiar decisões como as do juiz Rafael Gonçalves?
É difícil, mas devemos ir por partes. O fato é que a decisão do juiz com relação ao caso de Richarlyson expôs uma posição e visão homofóbica de alguém que deveria combater tal prática. Já o caso das melancias, uma penalidade alternativa talvez fosse mais adequada que a cadeia. A decisão pura e simples de libertar os criminosos pode ter sido confortável ao juiz, pode ter dado “paz de espírito”, mas para dizermos que foi justa teríamos de relativizar o que é justo.
Três coisas devem ser feitas por um juiz:
ouvir atentamente, considerar sobriamente
e decidir imparcialmente.
- Sócrates
- Sócrates
Um comentário:
Pois...... são as agruras e dificuldades da vida!!!
Me lembrou aquela velha frase de que tem gente que rouba milhões e está solto enquanto alguém é pego roubando pão e vai pra cadeia na hora!!!!
Brasil!
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