domingo, abril 22, 2012

Lei 12.007 de 2009


Embora já a tenha abordado aqui no TUIST duas vezes (primeiro aqui, depois aqui), creio ser importante lembrar mais uma vez dela.

A Lei 12.007 de 2009 "dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados".

Veja em sua conta de luz, por exemplo. Lá deverá constar tal declaração. Com isso, deixa de ser necessário acumular tantas contas pagas durante tanto tempo.

Questões sem resposta


Por que as pessoas fumam sem se preocupar (respeitar) quem está ao lado? Tenho um vizinho que fuma na janela (é daquelas bárbaros que jogam cigarro aceso sem se preocupar se atingirá alguém). Boa parte da fumaça entra aqui em casa, no quarto e na sala. O bom senso inexiste. A preocupação com a saúde (dele e dos outros) idem.

O que se passa pela mente (perturbada) de um ser que mantêm – sem trocadilhos – passarinho preso na gaiola? E ainda se refere ao prisioneiro como animal de estimação! Não gostaria que alguém me estimasse assim. Existe um prédio próximo com apartamentos de 600 metros quadrados. Bem, uma pessoa que mora num apartamento desse, além de ter condições financeiras, deve “estimar” espaço, liberdade... Com certeza não gostaria de estar na mesma situação do animal que mantém numa gaiola e diz estimar.

Por que as pessoas jogam lixo no chão? A valorização do espaço deveria, penso eu, estar associada com a conservação e o respeito por tal espaço. O que vejo nas ruas é o total, o absoluto, desrespeito e desprezo pelo espaço público. Se extrapolarmos isso, fazendo uma analogia com os recursos públicos (assim como o espaço, tais recursos são seus, meus, nossos), vemos que tais pessoas fazem o mesmo que os políticos que essas mesmas pessoas tanto criticam (e que por sinal os elegeram). Logo, as pessoas que jogam lixo na rua deveriam perder o direito de reclamar.

Por que as pessoas deixaram de responder aos “bons dias”, “boas tardes” e “boas noites”? O que se perdeu? A educação? A humanidade? A gentileza? Se tais características definem ou fazem parte da definição do que é “ser humano”, então nos tornamos uma espécie ameaçada... por nós mesmos.









sexta-feira, abril 13, 2012

6228 em 10 minutos

Os que me conhecem sabem que, embora graduado em fins 2008 e sem ter exercido de fato a profissão de arquivista, sempre procurei me manter informado e inteirado. Durante esses anos pós-diploma, leio, escrevo (embora sem o rigor acadêmico) e estou sempre lançando um olhar crítico sobre a prática arquivística à minha volta. Ou, infelizmente mais comum, a ausência da boa prática arquivística.

Uma das questões que me incomodam há alguns anos é a inserção nas empresas e instituições do profissional arquivista, aquele que estudou para tanto e cuja atuação é respaldada por lei federal que prevê atribuições da competência desde profissional.

Sou aprovado em dois concursos públicos da esfera federal. A aprovação foi na época de minha graduação. Ambos os concursos tiveram sua validade renovada conforme previsto. Porém, embora um deles já tenha convocado cerca de 7 aprovados (sou o 10º!) o outro ainda não convocou nenhum dos aprovados.

Infelizmente, ambos estão respaldados pela abominável prática do cadastro de reserva. Cadastro que, é notório, parece ser esquecido na maioria dos casos.

Outros órgãos e empresas públicas igualmente parecem ignorar a existência do Arquivista. Seja por não contratarem, via concurso público (embora com postos terceirizados), seja por reconhecerem o Arquivista apenas no Edital com validade definida.

Vejo também que muitas empresas possuem em seu quadro de funcionários profissionais com funções e atribuições destinadas aos arquivistas (mais uma vez, considerando legislação federal e currículo universitário). Bibliotecários, administradores, profissionais de informática, dentre muitos outros. Não desmereço tais profissionais e suas respectivas capacidades de atuação. Mas lamento, sim, que o Arquivista continue sendo preterido.

Com o crescimento do volume e demanda (de uso e gestão) de informação arquivística, a ausência de profissional qualificado nas empresas e instituições constitui um erro estratégico e de planejamento, uma falha administrativa e, em última instância, um crime. Instaura-se um caos informacional nas empresas e multiplicam-se as iniciativas de soluções paliativas, aventureiras, sem embasamento técnico-científico, descompromissadas com questões básicas na arquivologia, tais como a preservação, o usuário e o uso da informação.

Já nos tempos de graduação, comentava-se a necessidade de um conselho. Surgem associações, a federação, sindicato... mas o conselho continua inexistente. Essa questão do conselho me despertou o interesse recentemente, confesso, quando uma amiga expôs situação similar que ocorre no cargo dela. Da área de informática, ela vê editais listando cargos dos mais diversos relacionados com funções específicas de sua formação.

Uma das propostas e moções resultantes da I Conferência Nacional de Arquivos – CNARQ foi o apoio a criação de um Conselho Federal de Arquivologia. Não sei o quanto um conselho irá ajudar, se não focarmos na formação continuada e qualificação do profissional arquivistas. Mas creio ser importante.

Numa busca na Internet, me deparei com uma informação numa das associações existentes. A mais antiga. Na sessão de perguntas e resposta, havia (ainda está lá) uma referência ao Projeto de Lei nº 5.613 de 2001 que estaria em tramitação na Câmara dos Deputados. Bem, eis uma informação desatualizada (não sei quando tal informação foi publicada), pois no site da Câmara é possível verificar que tal projeto foi arquivado em 2003.

A pesquisa também retornou algo que me interessou bastante. Trata-se da Campanha “ARQUIVISTA LEGAL” do Sindicado Nacional dos Arquivistas e Técnicos de Arquivos.

O relatório que rejeita o projeto de lei 5.613 cita a questão do número de profissionais atuantes na área. Conhecer quem atua e quantos atuam, eis algo importante na valorização da categoria. Logo, a campanha propõe algo simples: o registro dos profissionais.

Diz o artigo quarto da lei (6.546/78) que regulamenta as profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo

O exercício das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, depende de registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho.

Aderi a campanha e peço, aconselho, indico, conclamo a todos os colegas já formados e os que ainda estão se graduando a fazer o mesmo.

Compareci hoje ao Ministério do Trabalho (no Rio de Janeiro - Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro) no setor de registros profissionais. Originais e cópias do Diploma, do CPF, da identidade, e da Carteira de Trabalho. Em aproximadamente 10 minutos meu registro profissional foi concedido. Sem filas. Simples assim. Arquivista, registro 6228.

A menina no mercado

Havia uma menina no mercado. Devia ter uns 12 anos. Talvez menos. Estava atrás de mim no caixa. Tinha dois pacotes de macarrão instantâneo n...