segunda-feira, julho 09, 2007

Juízes Contra a Corrupção

“Em 19 anos, dos 130 processos distribuídos no STF, apenas 6 foram julgados, e absolvidos – 46 deles foram remetidos à instância inferior, 13 prescreveram e 52 continuam tramitando na Corte. No STJ – que recebeu 483 processos de 1989 até junho de 2007 –, a situação não é muito diferente: há 11 absolvições, 5 condenações e 71 prescrições. Foram remetidas à instância inferior 126 ações, e ao STF, 10 processos. Ainda há 81 ações em tramitação.”

Na última quinta-feira (5) a Associação dos Magistrados Brasileiros lançou uma campanha intitulada, “Juízes contra a corrupção” onde, dentre outras medidas, defendem o fim o foro privilegiado. Algo de muito positivo, em minha opinião. Num estudo, disponível na internet, a associação mostra os números da corrupção no Brasil. Abaixo, leiam uma parte sobre o foro privilegiado.

EXTINÇÃO DO FORO PRIVILEGIADO: UMA NECESSIDADE

É imperioso que a sociedade brasileira e os Poderes constituídos comecem a refletir e a discutir acerca da necessidade de extinção do foro privilegiado.

Longe de representar uma prerrogativa de defesa e preservação funcional da autoridade, objetivo para o qual foi originalmente concebido, o instituto do foro privilegiado, ao longo da história, tem se transfigurado em um inconcebível privilégio, vez que tem sido recorrentemente utilizado como instrumento de preservação da impunidade por agentes políticos e servidores públicos, em diferentes esferas e Poderes do Estado.

Os processos que, em sentido amplo, investigam corrupção de autoridades e lesão ao patrimônio público demandam, pela relevância dos bens protegidos, uma prestação jurisdicional célere e eficiente. Ocorre que, infelizmente, a notória falta de estrutura dos Tribunais brasileiros, aliada à dificuldade de implantação de políticas nacionais de gestão eficiente do Judiciário, tem contribuído para a morosidade do julgamento destas espécies de processo, em franco descrédito das instituições, sobretudo do Poder Judiciário.

Neste passo, entendemos que devem ser apoiadas todas as iniciativas gerenciais e legislativas que contribuam para modificar este cenário.

E é assim que a AMB posiciona-se contrariamente à Proposta de Emenda à Constituição nº 358, de 2005, no tocante à extensão do foro privilegiado também para a ação popular e a ação civil pública contra atos do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal que passariam ao STF e contra atos dos ministros de Estado e comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, ou do próprio Tribunal que passariam ao STJ.

Ao mesmo tempo, afigura-se como relevante e necessária a propositura imediata de uma PEC que ponha fim, imediatamente, ao foro privilegiado, em todas as suas instâncias e esferas.

Interessante também a visão contrária, de certa forma, ao fim do privilégio. Leiam o artigo do Juiz de Direito LUIZ GUILHERME MARQUES da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora – MG. A insegurança, nesse caso, seria o entrave aos [justos] julgamentos.

Fonte: AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros

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