sábado, junho 27, 2009

Não circular? Como assim?

As maracutaias no Senado Federal são muito instrutivas. Primeiro, porque podemos ver o que estão fazendo, ou deixando de fazer, aqueles que por nós eleitos (obs.: nunca votei no Sarney!). Depois, mas não por último, nos brinda com material para uma discussão mais ampla sobre alguns assuntos. Um deles é a questão do acesso às informações públicas.

Quando se fala em ato secreto, estamos diante de uma informação que foi classificada de modo a não chegar ao conhecimento público. Processos formalizados, documentados, registrados de alguma forma, porém não publicizados.

"É assegurado o direito de acesso pleno aos documentos públicos." Artigo 22° da Lei Federal n° 8.159, de 8 de Janeiro de 1991.

Até aí tudo bem. A legislação prevê que certas informações poderão mesmo ser classificadas e, com isso, seu acesso será restrito.

"todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado" - inciso XXXIII do artigo 5° da Constituição Federal.

Mas será que um senador ou secretário seja lá de quê, tem poder legal para tanto? Pelo que sei, não é uma pessoa ou outra dentro do governo que pode decidir se um documento público [produzido ou recebido por um órgão público] é secreto ou não.

"Fica instituída, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas, com a finalidade de decidir pela aplicação da ressalva prevista na parte final do inciso XXXIII" citado anteriormente - Artigo 4°do Decreto n° 5.301 de 9 de Dezembro de 2004.

Essa comissão é composta pelos seguintes membros: Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará; Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; Ministro de Estado da Justiça; Ministro de Estado da Defesa; Ministro de Estado das Relações Exteriores; Advogado-Geral da União e Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Bem, depois disso tudo, concluo que alguém descumpriu a lei.

Outro aspecto interessante, e que me veio à mente hoje, quanto à aplicação desse aparato legal que rege os documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, se refere aos documentos eletrônicos. Neste caso, mais especificamente, os e-mails.

A idéia de que documento é papel, faz com que relaxemos quanto aos e-mails que circulam em órgão públicos. Em notícia recente, publicada no Estadão, sobre as maracutaias secretas do Senado, o e-mail é apresentado como prova. "E-mails mostram que ordem para atos secretos partia de Agaciel".

"O Ministério Público Federal obteve a primeira prova material de que a produção em série dos atos secretos no Senado era intencional e operacionalizada pelo ex-diretor Agaciel Maia. São e-mails remetidos pela Diretoria-Geral, com determinação de sigilo, à Secretaria de Recursos Humanos, então chefiada por João Carlos Zoghbi."

Não sei de quantos e-mails estamos falando ou de como foi o acesso a tais informações. Porém, fica a pergunta, temos hoje condições de práticas de acesso a todas as informações públicas, inclusive os e-mails?

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