quinta-feira, outubro 01, 2009

Segurança de todos

No último Domingo, o programa Fantástico apresentou uma reportagem sobre como a legislação, que prevê a progressão de pena, está beneficiando condenados por crimes hediondos. A polícia faz seu papel, prendendo o monstro e, independente da barbaridade cometida, a "justiça" o brinda com o benefício da progressão de pena, devolvendo-o a sociedade.

A justificativa para o "presente", conforme artigo (Progressão de regime de cumprimento da pena para crimes hediondos) de Juliana Moura Nogueira é que "terão mais chances de se adequar de volta à sociedade, pois com o cumprimento da pena em regime semi-aberto, onde o preso sai de manhã para 'trabalhar' e volta à penitenciária para dormir, terão mais condições de serem absorvidos pela sociedade".

O que permite isso é o artigo abaixo, da Lei nº 7.210, de 11 de Julho de 1984.

Art. 112 - A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e seu mérito indicar a progressão.

Parágrafo único. A decisão será motivada e precedida de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do exame criminológico, quando necessário.


Eles se baseiam, também, na condição de o detendo ter tido boa conduta durante o cumprimento da pena. Ora, até Hitler, em algum momento da vida dele, deve ter tido um bom comportamento. Aliás, parte da biografia dele é até elogiada, mas isso não o impediu de cometer as atrocidades. E vale lembrar que, segundo consta, certa entidade sobrenatural maligna da tradição judaico-cristã havia sido um anjo querubim. Mas deixa pra lá.

Eu sinceramente gostaria de ver esses juristas explicando (olho no olho) para um pai ou uma mãe que tenha perdido um filho(a) vítima de um crime considerado hediondo, que o responsável por aquela monstruosidade seria solto uma vez que teve bom comportamento, ou que seu regime de prisão passaria a semi-aberto para que sua volta ao convível social fosse facilitada. Creio que esse pragmatismo jurídico não suporta a realidade nua e crua durante muito tempo.

Abaixo segue o vídeo da reportagem.

É importante saber que essa aberração legal que solta monstros nas ruas, felizmente é fortemente combatida por alguns. É o caso da Proposta de Emenda à Constituição n° 364/2009 (leia na íntegra) que tramita na Câmara dos Deputados. A PEC - apelidade de KAYTTO GUILHERME, em alusão ao bárbaro crime ocorrido em Abril deste ano em Mato Grosso (leia aqui) - é de autoria do Deputado Valtenir Pereira (PSB-MT) e "determina o cumprimento da pena no regime integralmente fechado ao autor de crime hediondo". Vamos acompanhar.

Uma declaração dada pelo Secretário de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame, exibida durante a reportagem, merece destaque.

Segurança pública é polícia, é o Ministério Público, é o Tribunal de Justiça, é o sistema penitenciário, é o Legislativo e o Executivo que sanciona essas leis. Então, a polícia faz a primeira parte e prende. E, se nesse sistema todo, um elo dessa cadeia se dissolve, o problema volta pra polícia novamente, assim como estamos vivendo o problema de hoje. E em outros estados da Federação, isso é muito comum”.

Alguém discorda?

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