Problemas e problematizações em gestão documental.
Recentemente um dos assuntos mais comentados diz respeito aos problemas com próteses para implantes mamários fabricadas criminosamente com silicone industrial. São próteses das marcas PIP (francesa) e Rofil (holandesa) utilizadas por milhares de pessoas.
Numa das muitas reportagens sobre o assunto, algo passa quase despercebido. Trata-se da importância dos prontuários médicos. Leiam (e assistam) aqui.
Uma das vítimas desse crime declara não se lembrar da marca da prótese que usa, embora tenha recebido “um certificado como se fosse uma nota fiscal” e não saiba onde guardou, ou mesmo se ainda existe.
A reportagem segue observando que o médico deve saber qual a marca usada em sua paciente e que os prontuários (onde tais informações devem ficar registradas) são mantidos por 20 anos.
O prazo citado é estabelecido pelo Conselho Federal de Medicina em sua resolução n°1.821 de 2007 e diz respeito aos prontuários em suporte de papel. Diz a resolução em seu artigo oitavo:
Estabelecer o prazo mínimo de 20 (vinte) anos, a partir do último registro, para a preservação dos prontuários dos pacientes em suporte de papel, que não foram arquivados eletronicamente em meio óptico, microfilmado ou digitalizado.
Após o pacote de estímulos lançado em 2009 pelo governo dos Estados Unidos, conhecido como “American Recovery and Reinvestment Act”- que prevê quase 20 bilhões de dólares de investimentos em tecnologia de informação em saúde - vejo que muitos começaram ou intensificaram discussões, pesquisas e inovações na gestão de informações em saúde, mais especificamente em meio digital.
Já podemos ver que muitos hospitais, inclusive da rede pública, fazem uso do prontuário eletrônico como ferramenta do dia-a-dia. Porém, não percebo a existência de uma discussão mais a fundo no que diz respeito a preservação dessas informações.
Podemos revirar as gavetas e encontrar certificados de vacinação ou mesmo uma prescrição médica de décadas atrás. Será que podemos dizer o mesmo dos registros mantidos em nossos computadores?
Se em grande parte das instituições de saúde a atividade-fim é tratada de maneira tão “descuidada”, o que esperar do tratamento dispensado aos prontuários?
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