segunda-feira, outubro 14, 2013

Um equívoco que se espalha fácil

Recentemente o PROCON-RJ fez algumas operações, bastante divulgadas na mídia, em supermercados e outros estabelecimentos comerciais. O foco: alimentos. Achei ótimo. É realmente revoltante ver produtos fora da validade sendo vendidos ou estocados, pondo em risco a saúde (e a vida) das pessoas. Não sei lhes dizer se tais operações renderam multas ou a merecida cadeia para os donos e gerentes desses estabelecimentos, espero que sim.

Mas, apesar do elogio ao PROCON, aproveitarei este espaço para chamar a atenção desse órgão e de alguns veículos de comunicação, quanto à importância de se pesquisar (minimamente que seja) informações divulgadas e que podem ser tomadas como verdadeiras.

Este fim de semana, lendo uma matéria no portal do jornal O Dia (clique aqui) me deparei com a citação de uma lei. Raramente leio uma matéria que cita uma lei sem ir buscar a tal lei, com quem conhece mais ou, claro, na internet. Foi o que fiz. Não encontrei citação de uma lei, e sim de um projeto de lei.

O projeto de lei, pelo que descobri, ficou só no… projeto.

Foi arquivado. E por inconstitucionalidade, segundo parecer do relator.

Antes de ser citada naquele jornal, a mesma “lei” foi divulgada no site do PROCON-RJ, numa matéria (clique aqui) que ainda destaca o que saiu na mídia sobre as operações.

A lei estadual Nº 2637/2009, na verdade foi um projeto de Lei (mesmo número) que, como disse, e pode ser conferido aqui, foi arquivado por inconstitucionalidade.

O Dia, O Globo, G1 e outros, seguiram o PROCON-RJ e usaram a informação errada. Ninguém, pelo visto, pesquisou.


O parecer do relator cita a “Instrução Normativa n° 83, de 21 de novembro de 2003, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que dispõe acerca dos “Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Carne Bovina em Conserva (Corned Beef) e Carne Moída de Bovino”.” Mas também existe aqui no Estado do Rio, um Decreto (pelo visto ainda em vigor) que, em seu artigo 117 diz que “Nos estabelecimentos que comercializam carnes, será facultada a venda de carne fresca moída, sendo feita esta operação, obrigatoriamente, em presença do comprador, ficando, porém, proibida mantê-la estocada, nesse estado.” O que bastaria. 

Trata-se do Decreto Estadual nº 6.538 de 17 de Fevereiro de 1983, que pode ser lido aqui ou aqui.

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