Recentemente o PROCON-RJ fez algumas operações, bastante divulgadas na
mídia, em supermercados e outros estabelecimentos comerciais. O foco: alimentos. Achei ótimo. É realmente revoltante ver produtos fora da validade
sendo vendidos ou estocados, pondo em risco a saúde (e a vida) das pessoas. Não
sei lhes dizer se tais operações renderam multas ou a merecida cadeia para os donos e
gerentes desses estabelecimentos, espero que sim.
Mas, apesar do elogio ao PROCON, aproveitarei este espaço para chamar a
atenção desse órgão e de alguns veículos de comunicação, quanto à importância
de se pesquisar (minimamente que seja) informações divulgadas e que podem ser
tomadas como verdadeiras.
Este fim de semana, lendo uma matéria no portal do jornal O Dia (clique
aqui) me deparei com a citação de uma lei. Raramente leio uma matéria que cita
uma lei sem ir buscar a tal lei, com quem conhece mais ou, claro, na internet.
Foi o que fiz. Não encontrei citação de uma lei, e sim de um projeto de lei.
O projeto de lei, pelo que descobri, ficou só no… projeto.
Foi arquivado. E por inconstitucionalidade, segundo parecer do relator.
Antes de ser citada naquele jornal, a mesma “lei” foi divulgada no site
do PROCON-RJ, numa matéria (clique aqui) que ainda destaca o que saiu na mídia
sobre as operações.
A lei estadual Nº 2637/2009, na verdade foi um projeto de Lei (mesmo
número) que, como disse, e pode ser conferido aqui, foi arquivado por inconstitucionalidade.
O Dia, O Globo, G1 e outros, seguiram o PROCON-RJ e usaram a informação
errada. Ninguém, pelo visto, pesquisou.
O parecer do relator cita a “Instrução Normativa n° 83, de 21 de
novembro de 2003, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que
dispõe acerca dos “Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Carne
Bovina em Conserva (Corned Beef) e Carne Moída de Bovino”.” Mas também existe
aqui no Estado do Rio, um Decreto (pelo visto ainda em vigor) que, em seu
artigo 117 diz que “Nos estabelecimentos que comercializam carnes, será
facultada a venda de carne fresca moída, sendo feita esta operação,
obrigatoriamente, em presença do comprador, ficando, porém, proibida mantê-la
estocada, nesse estado.” O que bastaria.
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