sábado, setembro 24, 2011

Impermanências, mentiras, corrupções e silêncios


O crime de arquivo

Os distintos cavalheiros que, eleitos por nós, hoje ocupam a Câmara e o Senado, parecem que não vêem limite para seus atos de corrupção. E de descaso, de abuso, de desleixo, de escárnio para conosco.

Hoje mais uma nota tímida em jornal online me chamou atenção. Falava sobre a aprovação de projetos em tempo recorde pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Foram “118 projetos em três minutos com a presença de apenas um deputado, Luiz Couto (PT-PB), além do parlamentar que presidiu o trabalho, Cesar Colnago (PSDB-ES)” conforme matéria do O Globo.

Para os desavisados pode parecer uma prova da eficiência parlamentar. Mas de eficientes sabemos que eles nada têm. Ou melhor, o fato de chegarem lá talvez configure prova de eficiência em enrolar os eleitores. E o fato de lá permanecerem, fazendo o que fazem, talvez demonstre que são competentes em esconder suas maracutaias, quando não as fazendo parecer algo aceitável, parte do jogo político, intriga de opositores, et cetera e tal.

São bandidos em sua maioria. Criminosos da pior estirpe, uma vez que seus atos afetam, de forma direta ou indireta, quase 200 milhões de pessoas. Corrupção é, pois, crime dos mais hediondos que se pode imaginar.

Se já não bastasse o fato em si, eis que me deparo com outra constatação. Esta feita pelo jornalista Josias de Souza em seu blog.

Segundo o jornalista, a Ata da Câmara mente sobre a presença dos deputados na reunião da CCJ. Leia aqui.

E essa mentira está registrada e acessível. É um registro de uma ação, de um ato, do Poder Legislativo. É informação pública!

Ata é um documento “que registra resumidamente e com clareza as ocorrências, deliberações, resoluções e decisões de reuniões ou assembléias. Deve ser redigida de maneira que não seja possível qualquer modificação posterior.

Ata é também um documento de guarda permanente, segundo rege o Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às Atividades-Meio da Administração Pública, que consta da Resolução14 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

É o poder público descumprindo seu dever. Ignorando o que manda o artigo 1° da Lei 8.159.

Se a opacidade informacional configura um empecilho no desenvolvimento de um país que se queira democrático, o silêncio [dos profissionais da informação] diante de crimes de arquivo como esse é, no mínimo, vergonhoso.

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