Pode descartar os doze
A partir deste ano podemos nos ver livres do dever de guarda de comprovantes de contas pagas. Espaços liberados; papel disponível para reciclagem; redução de comida para fungos e traças; diminuição da massa documental acumulada durante anos em nossas casas, nossas empresas. E, consequentemente, uma melhoria na gestão documental que todos nós fazemos (pelo menos deveríamos), mesmo sem nos darmos conta.
Esse benefício surge com a recente Lei n° 12007 de 2009. A lei que "dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados" mostra seus efeitos a partir de Maio deste ano.
Fiquem atendos nas faturas com vencimento em Maio/2010 que deverá vir acompanhada de uma declaração de quitação anual. Texto da lei na íntegra.
A partir deste ano podemos nos ver livres do dever de guarda de comprovantes de contas pagas. Espaços liberados; papel disponível para reciclagem; redução de comida para fungos e traças; diminuição da massa documental acumulada durante anos em nossas casas, nossas empresas. E, consequentemente, uma melhoria na gestão documental que todos nós fazemos (pelo menos deveríamos), mesmo sem nos darmos conta.
Esse benefício surge com a recente Lei n° 12007 de 2009. A lei que "dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados" mostra seus efeitos a partir de Maio deste ano.
Fiquem atendos nas faturas com vencimento em Maio/2010 que deverá vir acompanhada de uma declaração de quitação anual. Texto da lei na íntegra.
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