domingo, abril 11, 2010

O benefício da lei

Umas das definições de Lei apresentadas pelo dicionário digital Aulete é "Norma ou conjunto de normas elaboradas pelo Poder Legislativo e promulgadas pelo Poder Executivo".

Ás vezes eu penso (isso acontece) que essa tal lei, se aplicada de forma justa, nos ajudaria bastante. Outras vezes, porém, imagino que a redação de tal aparato legal - o texto da lei - acaba por ser leniente com os infratores e com o que é condenável, em detrimentos daqueles que, seja por sua natureza ou pela consciência das penalidades, se comportam de acordo com a justiça, a equidade e a razão. Isso mesmo, se por um lado penso que lei (o texto da lei) nos ajuda, por outro penso que nos prejudica bastante e, por isso, muitos desses textos deveriam ser revistos.

Nesse exato momento, pelo menos seis famílias choram sob o impacto da confirmação (embora muitas ainda nutriam esperança) do assassinado de seis jovens. Leiam aqui, aqui e aqui.

Segundo a reportagem no O Globo Online, o assassino confesso seria um homem (um monstro) de 40 anos que já havia sido condenado em 2005 e cumpria a pena (sic) em regime semiaberto desde Dezembro passado. O assassino teria sido beneficiado pela progressão do regime.

Essa progressão está prevista no artigo 112 da Lei 7.210 de 1984, cujo texto foi modificado pela Lei 10.792 de 2003. O texto válido hoje é o seguinte:

"A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão."

Como podem ver, tudo começa com a comprovação, pelo diretor do presídio, de que o criminoso apresenta bom comportamento. Pelo que li, trata-se de um atestado que pode ser requerido diretamente no presídio. Como será que o diretor do presídio, responsável pelo "OK" no atestado do assassino dos jovens, se explicaria aos familiares.

Muitos de vocês acompanharam o desenrolar do famoso Caso Isabella. Um julgamento acompanhado por milhares. Com argumentos apresentados por defesa e acusação que culminou na condenação do pai e da madrasta da menina. Não foi uma simples condenação, com decisão de uma hora para outra, demandou meses e meses de trabalho de ambos os lados.

E eis que um criminoso capaz de ato tão hediondo (não me digam que ele se transformou num monstro ao sair da prisão quando obteve o benefício, assim, de uma hora para outra) é liberado com um simples laudo assinado sabe-se lá por quem ou com quais argumentos.

Um político belga descreveu um amigo da seguinte forma: "Ele bebia somente água. Não fumava e não tolerava este ato em sua presença. A uma ou duas da manhã, ele ainda estava disposto a conversar, calmo, próximo da lareira, freqüentemente divertindo-se". Gente fina; não acham? Dizem ainda que essa mesma figura seria um vegetariano e que tratava com delicadeza suas secretárias e todo o pessoal a ele subordinado. Um doce de pessoa.

Bem, para o observador menos atento ou superficial, uma pessoa com o histórico acima, com esse comportamento, poderia muito bem ser beneficiada de alguma forma, talvez até com a total liberdade.

O belga citado chama-se Léon Degrelle (Junho de 1906 – Março de 1994) e seu amigo deixou sua marca na história. Trata-se de Adolf Hitler.

Talvez se perguntem onde quero chegar com isso tudo. É simples. Está mais do que na hora de se rever tanto o texto da lei como a forma com que a mesma é aplicada. Se o texto da lei em questão for mantido, que se criem mecanismos que de fato possam atestar e nos assegurar (com pesquisa, testes, exames, entrevistas, monitoramentos, etc.) que o indivíduo pode voltar à convivência da sociedade.

A lei deve ser benéfica para as pessoas de bem e não para os criminosos.

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