Somente em casos excepcionais
Excepcional: Em que há, ou que constitui exceção; Exceção: 1. Ato ou efeito de excetuar. 2. Desvio da regra geral. 3.Aquilo que se exclui da regra. (Dicionário Aurélio)
Considerando a totalidade dos brasileiros, temos que a maior parte, a grande maioria não é rica, não transita livremente pelos corredores do poder (o "público" é o lugar onde menos se pode, logo esse "poder" soa como uma ironia cruel), não tem conta bancária no exterior, não tem isso, não tem aquilo. Está é a maioria. Por outro lado temos uma minoria, bem pequena (de abrangência e de caráter) que, feita uma comparação numérica com a primeira, poderíamos dizer que, em termos de população brasileira, configuraria como um desvio da regra geral, uma exceção. Logo, esses casos excepcionais não seriam tão excepcionais assim. Mas, vamos lá.
Para "respeitar os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Cidadã" (sic) juntaram-se os representantes da elite e resolveram proteger os graúdos. É como interpreto essa atenção dispensada pelo Supremo (e pelo Senado) para regular quem pode ser algemado e quando. Uma dica: se o bandido é pobre, continuará sendo algemado e tratado como o que é (ou está)... um criminoso. Neste caso não cabe exceção alguma.
Excepcional: Em que há, ou que constitui exceção; Exceção: 1. Ato ou efeito de excetuar. 2. Desvio da regra geral. 3.Aquilo que se exclui da regra. (Dicionário Aurélio)
Considerando a totalidade dos brasileiros, temos que a maior parte, a grande maioria não é rica, não transita livremente pelos corredores do poder (o "público" é o lugar onde menos se pode, logo esse "poder" soa como uma ironia cruel), não tem conta bancária no exterior, não tem isso, não tem aquilo. Está é a maioria. Por outro lado temos uma minoria, bem pequena (de abrangência e de caráter) que, feita uma comparação numérica com a primeira, poderíamos dizer que, em termos de população brasileira, configuraria como um desvio da regra geral, uma exceção. Logo, esses casos excepcionais não seriam tão excepcionais assim. Mas, vamos lá.
Para "respeitar os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Cidadã" (sic) juntaram-se os representantes da elite e resolveram proteger os graúdos. É como interpreto essa atenção dispensada pelo Supremo (e pelo Senado) para regular quem pode ser algemado e quando. Uma dica: se o bandido é pobre, continuará sendo algemado e tratado como o que é (ou está)... um criminoso. Neste caso não cabe exceção alguma.
Ao passo que, se o marginal, o larápio, o meliante, o pilantra que desvia, subtrai, tira daqui e leva para lá... se o canalha rouba o dinheiro que deveria ser aplicado para que aquela criança que hoje é considerada em "situação de risco social" não se transforme no bandido violento que porá em risco a sociedade de amanhã... ah, esse não pode ser algemado, salvo em casos excepcionalíssimos.
Concordo que é preciso racionalizar certas ações de modo a conduzir as intervenções policiais sem teatralismos. Mas não sou tolo de pensar que a decisão de hoje visa evitar a execração pública do cidadão. Isso porque esse "cidadão" não é o que se conhece como "cidadão comum". Aliás, de "comum" não tem nada, a não ser em seu ambiente de atuação (grandes escritórios com relações excusas com os "mandatários" do país nas diversas instâncias do poder), onde parece ser comum a pilantragem.
Muito me alegraria se esses marginais que transitam livremente pelas esferas do poder fossem, sim, execrados, algemados e colocados trancafiados com seus comuns, os bandidos.
Enquanto isso... somente em casos excepcionais. Talvez ainda vivemos um Estado de exceção.
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