O crime de arquivo
Os distintos cavalheiros que, eleitos por nós, hoje ocupam a
Câmara e o Senado, parecem que não vêem limite para seus atos de corrupção. E
de descaso, de abuso, de desleixo, de escárnio para conosco.
Hoje mais uma nota tímida em jornal online me chamou
atenção. Falava sobre a aprovação de projetos em tempo recorde pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Foram “118 projetos em três
minutos com a presença de apenas um deputado, Luiz Couto (PT-PB), além do
parlamentar que presidiu o trabalho, Cesar Colnago (PSDB-ES)” conforme matéria
do O Globo.
Para os desavisados pode parecer uma prova da eficiência parlamentar.
Mas de eficientes sabemos que eles nada têm. Ou melhor, o fato de chegarem lá
talvez configure prova de eficiência em enrolar os eleitores. E o fato de lá
permanecerem, fazendo o que fazem, talvez demonstre que são competentes em esconder
suas maracutaias, quando não as fazendo parecer algo aceitável, parte do jogo
político, intriga de opositores, et cetera e tal.
São bandidos em sua maioria. Criminosos da pior estirpe, uma
vez que seus atos afetam, de forma direta ou indireta, quase 200 milhões de
pessoas. Corrupção é, pois, crime dos mais hediondos que se pode imaginar.
Se já não bastasse o fato em si, eis que me deparo com outra
constatação. Esta feita pelo jornalista Josias de Souza em seu blog.
Segundo o jornalista, a Ata da Câmara mente sobre a presença
dos deputados na reunião da CCJ. Leia aqui.
E essa mentira está registrada e acessível. É um registro de
uma ação, de um ato, do Poder Legislativo. É informação pública!
Ata é um documento “que registra resumidamente e com clareza
as ocorrências, deliberações, resoluções e decisões de reuniões ou assembléias.
Deve ser redigida de maneira que não seja possível qualquer modificação
posterior.”
Ata é também um documento de guarda permanente, segundo rege
o Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos
relativos às Atividades-Meio da Administração Pública, que consta da Resolução14 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).
É o poder público descumprindo seu dever. Ignorando o que manda o
artigo 1° da Lei 8.159.
Se a opacidade informacional configura um empecilho no
desenvolvimento de um país que se queira democrático, o silêncio [dos
profissionais da informação] diante de crimes de arquivo como esse é, no
mínimo, vergonhoso.