Em abril deste ano eu escrevi uma postagem como forma de divulgação da Lei n° 12007 de 2009. Como informado, esta é lei que "dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados". Leiam aqui.
Ontem resolvi entrar em contato com a operadora de telefonia fixa Oi solicitando a declaração quitação citada na lei. Hoje (a rapidez me impressionou), recebi o retorno informando que tal declaração foi apresentada na conta de Maio/2010. Informei que não havia recebido a declaração ou, pelo menos, não havia notado. A operadora então me encaminhou a conta por e-mail indicando o local da declaração. Consultando a conta indicada, realmente identifiquei a declaração de quitação, num texto curto e objetivo, em letras miúdas na primeira página. Reproduzo a conta em miniatura, indicando em vermelho o local da declaração.
Ah, o texto: "Esta declaração substitui a quitação mensal da sua fatura da Oi de jan. a dez. 2009 e anos anteriores, exceto serviços prestados por outras empresas.". Bem, uma lei foi cumprida e uma quantidade considerável de papel será descartada.
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