sábado, novembro 16, 2013

A hibernação da CCJC, os crimes hediondos e a nossa atenção

Em 2009 um menino com seus 10 anos, foi violentado e assassinado. Um crime bárbaro contra um ser humano, contra uma criança. Um crime hediondo. O monstro foi preso.

Naquele mesmo ano o Deputado Federal Valtenir Pereira (PSB/MT), apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (a PEC 364/2009). A proposta previa o cumprimento de pena em regime integralmente fechado ao autor de crime hediondo, alterando o XLIII, do artigo 5° da Constituição Federal. Leiam aqui o inteiro teor da proposta, para um entendimento do que se espera com essa PEC.

A proposta foi apresentada em plenário no dia 14/05/2009, aproximadamente um mês após o crime.

Em 20/08/2009, o relator, o então Deputado Federal Ciro Nogueira (PP/PI), da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), apresentou parecer pela admissibilidade da proposta. Leiam o parecer aqui.

Achou rápido? Eu também.

Porém, e parece sempre existir um porém... Durante mais de 520 dias todos parecem ter esquecido. Uma inércia de aproximadamente um anos e meio.

Até que, em 31/01/2011, com o fim da legislatura e com base no artigo 105 do Regimento Interno da casa, a proposta foi arquivada.

Quinze dias depois o autor da proposta requisitou o desarquivamento, solicitação atendida em 17/02/2011.
Um novo relator foi designado em 11/11/2011. Deputado Edson Silva (PSB/CE), da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Desta vez a hibernação foi de quase dois anos. Mais de 720 dias.

Vale registrar que o Deputado Edson Silva se licenciou por dois períodos nesta legislatura. Está em sua biografia no site da Câmara. "Licenciou-se do mandato de Deputado Federal, na Legislatura 2011-2015, em Licença Conjunta Consecutiva por 130 dias, de 21 de março de 2012 a 28 de julho de 2012, e em Licença Conjunta Consecutiva por 128 dias, a partir de 16 de setembro de 2013." No momento, ele não exerce a atividade parlamentar, estando licenciado. Se o primeiro período de licença teve início em 21/03/2012, o relator nada fez durante aproximadamente três meses.

Em 07/11/2013 a proposta foi devolvida "sem manifestação". A inércia da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados foi espantosa.

Dois anos para designar outro relator, o Deputado Felipe Maia (DEM/RN). Veremos.

Os holofotes da mídia e o clamor popular parecer colaborar e muito para acelerar a atuação de nossos parlamentares. Mas o silêncio e falta de cobrança, o esquecimento mudo, parece colaborar para um ambiente de hibernação de nossos representantes.

De:
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; (...)

Para:
XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis, insuscetíveis de graça ou anistia, devendo a pena ser cumprida em regime integralmente fechado, a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; (...)

Em memória de Kaytto Guilherme. 

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