domingo, novembro 04, 2012

A lei de acesso e a alternância no poder


Terminou o segundo turno das eleições municipais. Em 2013, os mais de 5000 municípios brasileiros terão novos prefeitos e novos vereadores. Novos? Bem, em sua maioria, creio eu, dadas as muitas reeleições.

Finda a apuração, duas das muitas entrevistas com os recém-eleitos chamaram minha atenção. Numa delas, o candidato eleito disse que faria uma auditoria na cidade para descobrir o atual estado, digamos, das contas da prefeitura. Em outra, essa não de candidato eleito, o entrevistado (um ex-secretário de Saúde) comentou algo bastante relevante sobre a dificuldade de se manter uma política de saúde na cidade com uma rotatividade tão grande dos gestores da saúde pública. Essa segunda entrevista, assim como a primeira, no contexto das eleições e da eventual troca de prefeitos e vereadores.

Em ambos os casos a Lei 12.527 de 18 de Novembro de 2011 pode ser o remédio.


Não havendo preguiça política dos que pleiteiam os cargos de prefeito ou vereador – sejam eles da oposição ou da situação – e com boa vontade desses e de seus partidos para elaborarem um plano de governo (ao invés de se concentrarem apenas em caras – e sujas – campanhas políticas e em seus planos de poder) e com a observância do que rege a citada Lei que regula o Acesso a informações previsto na constituição, a alternância não será empecilho para um bom governo.

Fala-se em “descobrir” como estão as contas públicas como se a legislação não obrigasse os gestores a publicizar seus atos. Todos temos direito de conhecer quanto, como, quando, onde, estão sendo aplicados os recursos públicos. E as prefeituras têm o dever de prover o acesso a tais informações.

Se temos informações, se temos conhecimento, podemos fiscalizar, auditar em tempo real e, no caso do pleito ao cargo, planejar.

Você compraria uma casa sem antes procurar saber se existe algum débito imobiliário ou impedimento judicial? Parece que, na primeira entrevista, o candidato eleito se preocupará com isso após entrar no imóvel.

E, no caso específico de política pública voltada para a saúde, creio aplicar-se o mesmo princípio. Conhecendo, planeja-se. E, para que conheçamos, é preciso que tenhamos informações. E para que tenhamos as informações, os gestores devem obedecer a lei, e nós (e os elegíveis) devemos cobrar que a lei seja cumprida.

Nenhum comentário:

A menina no mercado

Havia uma menina no mercado. Devia ter uns 12 anos. Talvez menos. Estava atrás de mim no caixa. Tinha dois pacotes de macarrão instantâneo n...