domingo, julho 08, 2012

O uso da lei

Recentemente, no dia 16 de Maio de 2012, através do Decreto 7.724, entrou em vigor a Lei 12.527, de 18 de Novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal, esta de 5 de Outubro de 1988. Temos a Lei de Acesso à Informação.

A importância da Lei é evidente, embora, talvez por ser tão recente, essa novidade ainda não tenha gerado o impacto que tem potencial para causar. 

Mas não deixo de sentir certo receio com o andar da carruagem. Basta ficar atento ao noticiário. É lamentável que o uso da lei (pelo menos a mídia assim o faz parecer, pelo destaque dado) esteja sendo resumido a questão salarial dos servidores públicos. Algumas pessoas que lutaram contra o decreto devem estar comemorando. A lei também permite essa discussão, porém, não é APENAS isso. De qualquer forma, abaixo teço alguns comentários sobre a divulgação dos salários.

Já que falamos das possibilidade de uso de uma lei, começo recorrendo a... uma lei. 

Lei 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, que "dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais." Lá temos, logo nas disposições preliminares, no parágrafo único do artigo terceiro... 

"Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão."

Deixo para cada um a interpretação do texto em destaque, relacionando-o com a atual questão do acesso à informação e, mais especificamente, sobre o conhecimento do salário dos servidores públicos.

Mas outra questão talvez seja relevante. Boa parte das vagas no serviço público é provida através de concurso público. Tais concursos, como é de praxe, se iniciam com a publicação de um edital e prevê, dentre outras coisas, o salário. Tais editais são divulgados amplamente, assim como o resultado final do concurso, publicado em diário oficial (público). Resultado esse que apresenta lista nominal dos aprovados. Logo, o salário do servidor público, quando nomeado, já é conhecido. A partir daí, com os planos de cargos e salários (quando existentes) e eventuais formas de ascensão, gratificações, adicionais, etc... a coisa fica obscura. O que permanece evidente, claro, óbvio... e relevante, é que o cargo ou a função, continuam sendo pagos pelos cofres públicos.

Fato: eu pago, você paga, nós pagamos!
Pergunta: quanto pagamos?

A aplicação desse direito não deve ser encarada (e nem utilizada) como uma questão pessoal. As pessoas estão confundindo o público com o privado. Basta ouvir as declarações dos que bradam contra a publicação do salário. Para esses, digo: eu não quero saber o quanto você ganha, quero saber o quanto nós pagamos.

E os servidores que, ao longo dos anos, tiveram seus salários estagnados, têm a oportunidade de expor para a sociedade esse problema. 

Voltando a questão do uso da Lei de Acesso à Informação, ratifico, repito, reitero minha opinião de que não devemos resumi-la, subutilizá-la, restringi-la a apenas uma questão (por mais relevante que seja). 


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