Embora já
a tenha abordado aqui no TUIST duas vezes (primeiro aqui, depois
aqui), creio ser importante lembrar mais uma vez dela.
A Lei
12.007 de 2009 "dispõe
sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos
pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou
privados".
Veja
em sua conta de luz, por exemplo. Lá deverá constar tal declaração.
Com isso, deixa de ser necessário acumular tantas contas pagas
durante tanto tempo.
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