Mostrando postagens com marcador legislação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador legislação. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, outubro 14, 2013

Um equívoco que se espalha fácil

Recentemente o PROCON-RJ fez algumas operações, bastante divulgadas na mídia, em supermercados e outros estabelecimentos comerciais. O foco: alimentos. Achei ótimo. É realmente revoltante ver produtos fora da validade sendo vendidos ou estocados, pondo em risco a saúde (e a vida) das pessoas. Não sei lhes dizer se tais operações renderam multas ou a merecida cadeia para os donos e gerentes desses estabelecimentos, espero que sim.

Mas, apesar do elogio ao PROCON, aproveitarei este espaço para chamar a atenção desse órgão e de alguns veículos de comunicação, quanto à importância de se pesquisar (minimamente que seja) informações divulgadas e que podem ser tomadas como verdadeiras.

Este fim de semana, lendo uma matéria no portal do jornal O Dia (clique aqui) me deparei com a citação de uma lei. Raramente leio uma matéria que cita uma lei sem ir buscar a tal lei, com quem conhece mais ou, claro, na internet. Foi o que fiz. Não encontrei citação de uma lei, e sim de um projeto de lei.

O projeto de lei, pelo que descobri, ficou só no… projeto.

Foi arquivado. E por inconstitucionalidade, segundo parecer do relator.

Antes de ser citada naquele jornal, a mesma “lei” foi divulgada no site do PROCON-RJ, numa matéria (clique aqui) que ainda destaca o que saiu na mídia sobre as operações.

A lei estadual Nº 2637/2009, na verdade foi um projeto de Lei (mesmo número) que, como disse, e pode ser conferido aqui, foi arquivado por inconstitucionalidade.

O Dia, O Globo, G1 e outros, seguiram o PROCON-RJ e usaram a informação errada. Ninguém, pelo visto, pesquisou.


O parecer do relator cita a “Instrução Normativa n° 83, de 21 de novembro de 2003, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que dispõe acerca dos “Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Carne Bovina em Conserva (Corned Beef) e Carne Moída de Bovino”.” Mas também existe aqui no Estado do Rio, um Decreto (pelo visto ainda em vigor) que, em seu artigo 117 diz que “Nos estabelecimentos que comercializam carnes, será facultada a venda de carne fresca moída, sendo feita esta operação, obrigatoriamente, em presença do comprador, ficando, porém, proibida mantê-la estocada, nesse estado.” O que bastaria. 

Trata-se do Decreto Estadual nº 6.538 de 17 de Fevereiro de 1983, que pode ser lido aqui ou aqui.

domingo, abril 11, 2010

O benefício da lei

Umas das definições de Lei apresentadas pelo dicionário digital Aulete é "Norma ou conjunto de normas elaboradas pelo Poder Legislativo e promulgadas pelo Poder Executivo".

Ás vezes eu penso (isso acontece) que essa tal lei, se aplicada de forma justa, nos ajudaria bastante. Outras vezes, porém, imagino que a redação de tal aparato legal - o texto da lei - acaba por ser leniente com os infratores e com o que é condenável, em detrimentos daqueles que, seja por sua natureza ou pela consciência das penalidades, se comportam de acordo com a justiça, a equidade e a razão. Isso mesmo, se por um lado penso que lei (o texto da lei) nos ajuda, por outro penso que nos prejudica bastante e, por isso, muitos desses textos deveriam ser revistos.

Nesse exato momento, pelo menos seis famílias choram sob o impacto da confirmação (embora muitas ainda nutriam esperança) do assassinado de seis jovens. Leiam aqui, aqui e aqui.

Segundo a reportagem no O Globo Online, o assassino confesso seria um homem (um monstro) de 40 anos que já havia sido condenado em 2005 e cumpria a pena (sic) em regime semiaberto desde Dezembro passado. O assassino teria sido beneficiado pela progressão do regime.

Essa progressão está prevista no artigo 112 da Lei 7.210 de 1984, cujo texto foi modificado pela Lei 10.792 de 2003. O texto válido hoje é o seguinte:

"A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão."

Como podem ver, tudo começa com a comprovação, pelo diretor do presídio, de que o criminoso apresenta bom comportamento. Pelo que li, trata-se de um atestado que pode ser requerido diretamente no presídio. Como será que o diretor do presídio, responsável pelo "OK" no atestado do assassino dos jovens, se explicaria aos familiares.

Muitos de vocês acompanharam o desenrolar do famoso Caso Isabella. Um julgamento acompanhado por milhares. Com argumentos apresentados por defesa e acusação que culminou na condenação do pai e da madrasta da menina. Não foi uma simples condenação, com decisão de uma hora para outra, demandou meses e meses de trabalho de ambos os lados.

E eis que um criminoso capaz de ato tão hediondo (não me digam que ele se transformou num monstro ao sair da prisão quando obteve o benefício, assim, de uma hora para outra) é liberado com um simples laudo assinado sabe-se lá por quem ou com quais argumentos.

Um político belga descreveu um amigo da seguinte forma: "Ele bebia somente água. Não fumava e não tolerava este ato em sua presença. A uma ou duas da manhã, ele ainda estava disposto a conversar, calmo, próximo da lareira, freqüentemente divertindo-se". Gente fina; não acham? Dizem ainda que essa mesma figura seria um vegetariano e que tratava com delicadeza suas secretárias e todo o pessoal a ele subordinado. Um doce de pessoa.

Bem, para o observador menos atento ou superficial, uma pessoa com o histórico acima, com esse comportamento, poderia muito bem ser beneficiada de alguma forma, talvez até com a total liberdade.

O belga citado chama-se Léon Degrelle (Junho de 1906 – Março de 1994) e seu amigo deixou sua marca na história. Trata-se de Adolf Hitler.

Talvez se perguntem onde quero chegar com isso tudo. É simples. Está mais do que na hora de se rever tanto o texto da lei como a forma com que a mesma é aplicada. Se o texto da lei em questão for mantido, que se criem mecanismos que de fato possam atestar e nos assegurar (com pesquisa, testes, exames, entrevistas, monitoramentos, etc.) que o indivíduo pode voltar à convivência da sociedade.

A lei deve ser benéfica para as pessoas de bem e não para os criminosos.

A menina no mercado

Havia uma menina no mercado. Devia ter uns 12 anos. Talvez menos. Estava atrás de mim no caixa. Tinha dois pacotes de macarrão instantâneo n...